O Congresso Nacional aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 2.628/2022, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). A proposta busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo novas obrigações a plataformas, redes sociais, lojas de aplicativos e provedores de serviços online.
Neste post, analisamos os principais pontos do projeto, os riscos de sua implementação e como ele pode afetar o Brasil em um contexto geopolítico global.
O que o PL 2628/2022 propõe
O projeto estabelece regras abrangentes para serviços digitais voltados ou acessíveis a menores de 18 anos. Entre as medidas, destacam-se:
-
Proteção integral: todos os produtos e serviços digitais devem ser concebidos com salvaguardas específicas para menores. Isso inclui desde redes sociais até jogos online, que precisarão oferecer padrões de segurança e privacidade elevados. O modelo “mais protetivo” deve vir ativado automaticamente, cabendo aos responsáveis decidir se desejam flexibilizar configurações.
-
Controle de idade: plataformas terão que implementar sistemas confiáveis para verificar a idade do usuário. A autodeclaração simples será proibida. Isso abre espaço para métodos como autenticação via documentos, reconhecimento biométrico ou integração com APIs de verificação. O objetivo é evitar que menores criem contas em redes sociais ou acessem conteúdos adultos.
-
Supervisão parental: serviços digitais deverão incluir ferramentas que permitam aos responsáveis limitar o tempo de uso, bloquear contatos indesejados e até desativar algoritmos de recomendação. Recursos de geolocalização, por exemplo, só poderão ser ativados com consentimento explícito e avisos claros.
-
Publicidade e monetização: será vedado o uso de técnicas de perfilamento para explorar vulnerabilidades de menores. Isso atinge práticas comuns como anúncios segmentados por comportamento ou impulsionamento de vídeos infinitos em plataformas. O texto também mira em práticas predatórias, como microtransações em jogos direcionados a crianças.
-
Jogos eletrônicos e loot boxes: caixas de recompensa deverão informar probabilidades de ganho e não poderão oferecer vantagens que incentivem o uso compulsivo. Exemplo: um jogo que venda “pacotes surpresa” de personagens terá que exibir claramente as chances de obter itens raros.
-
Sanções pesadas: em caso de descumprimento, empresas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, além de ter seus serviços suspensos temporariamente. Esse ponto coloca o ECA Digital no mesmo patamar de legislações de alta responsabilização, como a LGPD.
Riscos internos: privacidade, mercado e expressão
Apesar de seus objetivos legítimos, a lei pode gerar efeitos adversos no ecossistema digital brasileiro:
-
Privacidade comprometida: a verificação de idade robusta exige coleta de dados sensíveis (ex.: CPF, biometria ou cópia de documentos). Isso amplia a superfície de risco para vazamentos. Num cenário de falha de segurança em uma rede social com milhões de usuários, dados de menores poderiam ser expostos em larga escala.
-
Competitividade desigual: empresas de menor porte podem não ter recursos técnicos ou financeiros para atender todas as obrigações. Enquanto big techs conseguem investir em auditorias, APIs seguras e relatórios de impacto, startups brasileiras podem ser excluídas do mercado digital infantil. Exemplo: um estúdio independente que dependa de anúncios segmentados para monetizar seu jogo pode não sobreviver sob as novas regras.
-
Liberdade de expressão em risco: ao impor que plataformas removam imediatamente conteúdos nocivos a menores, sem ordem judicial, a lei pode incentivar o chamado overblocking. Para evitar multas milionárias, empresas tenderão a remover conteúdo em excesso. Imagine um vídeo educativo sobre saúde mental que cite termos sensíveis: ele pode ser bloqueado automaticamente por sistemas de proteção.
-
Sobrecarga regulatória: o acúmulo de exigências — relatórios, auditorias, APIs de verificação, ferramentas de supervisão parental — cria custos elevados de conformidade. Isso pode retardar o lançamento de novos serviços digitais no Brasil ou até desestimular investimentos de empresas estrangeiras menores.
Esses exemplos mostram que, embora o projeto fortaleça a proteção de crianças e adolescentes, há risco de colateral digital: exclusão, concentração de mercado e restrições indevidas a conteúdos legítimos.
O problema geopolítico
Além das questões internas, o PL 2628/2022 pode gerar efeitos geopolíticos significativos. Grandes empresas de tecnologia dos EUA já manifestaram preocupação sobre a linha regulatória brasileira em temas como moderação de conteúdo, inteligência artificial e taxação digital.
A Information Technology Industry Council (ITI) — associação que reúne Amazon, Google, Apple, Microsoft, Meta, Nvidia e outras 75 empresas — levou ao governo dos EUA críticas formais contra práticas brasileiras, pedindo que Washington se engaje diretamente com o Brasil. Entre os pontos levantados estão:
-
Responsabilização de plataformas: decisões do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet ampliaram a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros após notificações extrajudiciais, modelo que o ECA Digital reforça para casos envolvendo menores.
-
Regras da Anatel para marketplaces: a agência passou a responsabilizar plataformas por anúncios de produtos irregulares, ampliando a percepção de endurecimento regulatório.
-
Risco de censura: o ITI afirma que as mudanças podem “sufocar discursos legítimos”, risco que aumenta com as obrigações rígidas do ECA Digital.
-
Taxação e data centers: iniciativas brasileiras para tributar big techs e exigir infraestrutura local já são vistas como barreiras comerciais, o que pode somar-se às tensões provocadas pelo novo estatuto.
Esses pontos indicam que o ECA Digital pode se tornar um tema de disputa em negociações comerciais Brasil–EUA, especialmente porque afeta diretamente modelos de negócio do Vale do Silício.
Paralelo internacional: a experiência britânica
O Brasil não está sozinho nesse movimento. Em 2023, o Reino Unido aprovou o Online Safety Act, que também impõe obrigações rígidas a plataformas digitais no controle de conteúdos nocivos a crianças.
O paralelo é evidente: ambos os marcos buscam que os serviços sejam projetados desde a concepção com proteções para menores. Além disso, ambos criam órgãos fiscalizadores autônomos, com poder de multar gigantes da tecnologia.
Contudo, a experiência britânica mostra um ponto de alerta. A exigência de verificação de idade em sites de conteúdo adulto gerou debates sobre privacidade e proporcionalidade, com críticas de que a medida pode levar a sistemas de vigilância e exclusão digital. Esse risco também está presente no caso brasileiro.
O uso de documentos falsos para verificação de identidade nos acessos, e sites falsos se passando por entidades validadoras também são problemas.
Assim, o PL 2628/2022 segue uma tendência global de endurecimento regulatório, mas deveria equilibrar proteção de menores com respeito a direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão.
Conclusão
O ECA Digital representa um avanço importante para a proteção online de crianças e adolescentes no Brasil. Entretanto, seus impactos vão além das questões técnicas e das fronteiras nacionais. Se, por um lado, busca garantir direitos fundamentais de menores, por outro, pode provocar tensões comerciais e diplomáticas, sobretudo com os EUA.
A chave será encontrar um equilíbrio entre proteção infantil, segurança, direitos e inovação tecnológica, sem abrir espaço para vigilância excessiva ou isolamento digital.
A íntegra do texto pode ser acessada no Infoleg da Câmara.